Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1750, DE 02 de outubro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS Nº 08, de 26 de abril de 2002, que estabelece que os recursos destinados ao co-financiamento para aquisição dos insumos para realização dos exames de Quantificação de Ácido Nucléico – Carga Viral do HIV e contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+, sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC; e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 630, de 02 de abril de 2002, que determinou que os encontros de contas entre o valor repassado e o efetivamente gasto com aquisição dos referidos insumos seriam trimestrais, sendo o primeiro encontro de contas a ser realizado em julho do corrente ano, resolve:

Art. 1º Alterar, para o terceiro trimestre de 2002, os recursos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 630, de 02 de abril de 2002, dos Estados que cumpriram o estabelecido no Artigo 3º da referida Portaria, cujos montantes passam a ser os definidos conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS Nº 1.585, de 03 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial nº, 171, de 04 de setembro de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2002.

BARJAS NEGRI

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