Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1754, DE 03 de outubro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 949/GM, datada de 21 de maio de 2002 e publicada no Diário Oficial do dia 22 subseqüente, que instituiu o Programa de Cooperação Internacional para Ações de Controle e Prevenção do HIV para Países em Desenvolvimento, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Designar como integrantes do Comitê os seguintes órgãos, unidades e entidade vinculada:

a) Secretaria Executiva;

b) Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde;

c) Secretaria de Políticas de Saúde;

d) Coordenação Nacional de DST/Aids;

e) Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.

Art. 2º A Secretaria Executiva do Programa e do Comitê citado no artigo 3º da referida Portaria ficará a cargo da Coordenação Nacional de DST/Aids.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI

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