Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 949/GM, datada de 21 de maio de 2002 e publicada no Diário Oficial do dia 22 subseqüente, que instituiu o Programa de Cooperação Internacional para Ações de Controle e Prevenção do HIV para Países em Desenvolvimento, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Designar como integrantes do Comitê os seguintes órgãos, unidades e entidade vinculada:
a) Secretaria Executiva;
b) Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde;
c) Secretaria de Políticas de Saúde;
d) Coordenação Nacional de DST/Aids;
e) Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.
Art. 2º A Secretaria Executiva do Programa e do Comitê citado no artigo 3º da referida Portaria ficará a cargo da Coordenação Nacional de DST/Aids.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.