Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:
Art. 1º Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo – Tipo II do hospital abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
20.054.326/0001-09 |
Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba Convênio MEC/MPAS – Uberaba/MG |
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NEONATAL |
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05 |
Art. 2º Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo – Tipo III do hospital abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
25.763.673/0001-24 |
Fundação de Assistência Estudo e Pesquisa de Uberlândia/MG |
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ADULTO |
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15 |
PEDIÁTRICA |
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09 |
NEONATAL |
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10 |
§ 1º O hospital ora cadastrado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS do Estado, onde tomará conhecimento das suas pendências, bem como dos prazos estabelecidos para solução das mesmas.
§ 2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento do Hospital.
Art. 3º Estabelecer que as unidades podem ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência Outubro/2002.