Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1781, DE 07 de outubro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1º Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo – Tipo II do hospital abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

20.054.326/0001-09

Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba Convênio MEC/MPAS – Uberaba/MG

NEONATAL

 

05

Art. 2º Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo – Tipo III do hospital abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

25.763.673/0001-24

Fundação de Assistência  Estudo e Pesquisa de Uberlândia/MG

ADULTO

 

15

PEDIÁTRICA

 

09

NEONATAL

 

10

 

§ 1º O hospital ora cadastrado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS do Estado, onde tomará conhecimento das suas pendências, bem como dos prazos estabelecidos para solução das mesmas.

§ 2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento do Hospital.

Art. 3º Estabelecer que as unidades podem ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência Outubro/2002.

BARJAS NEGRI

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