Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 264, de 06 de fevereiro de 2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, e
Considerando o Ofício SES/MG Nº 1523, de 11 de setembro de 2002, credenciamento de leitos de UTI tipo II da Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia/MG e Ofício SES/MG Nº 1583, de 13/08/2002, credenciamento de leitos de UTI Tipo II do Hospital Escola Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro/MG, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Minas Gerais, conforme abaixo discriminado:
UF |
Teto Financeiro (R$) |
Minas Gerais |
82.983.577,00 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2002.