Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1784, DE 07 de outubro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Ofício SES/MG Nº 1583, de 13 de agosto de 2002, que trata do credenciamento de leitos de UTI Tipo II do Hospital Escola Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro/MG, e

Considerando o Ofício SES/MG Nº 1523, 1524 e 1525, de 11 de setembro de 2002, que trata do credenciamento de leitos de UTI tipo II da Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia/MG, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos Municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:

UF: MINAS GERAIS

Código

Município

Teto Financeiro (R$)

317010

Uberaba

2.614.198

317020

Uberlândia

3.835.731

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2002.

BARJAS NEGRI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde