Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Ofício SES/MG Nº 1583, de 13 de agosto de 2002, que trata do credenciamento de leitos de UTI Tipo II do Hospital Escola Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro/MG, e
Considerando o Ofício SES/MG Nº 1523, 1524 e 1525, de 11 de setembro de 2002, que trata do credenciamento de leitos de UTI tipo II da Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia/MG, resolve:
Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos Municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: MINAS GERAIS
Código |
Município |
Teto Financeiro (R$) |
317010 |
Uberaba |
2.614.198 |
317020 |
Uberlândia |
3.835.731 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2002.