Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1848, DE 09 de outubro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 264, de 06 de fevereiro de 2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Mato Grosso, habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual, conforme abaixo discriminado:

 

UF

Teto Financeiro (R$)

Mato Grosso

11.940.273,00

 

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2002.

BARJAS NEGRI

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