Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1901, DE 14 de outubro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de constante atualização das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde;

Considerando que a Tabela de procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS é o instrumento de referência nacional para prestação de serviços assistenciais no âmbito do SUS, e

Considerando a realização do Mutirão de Cirurgias de Retinopatias Diabéticas, em face da demanda reprimida para realização de procedimentos de vitrectomia posterior, resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Procedimentos do SIH/SUS o valor do procedimento abaixo especificado:

36.003.05.0 – Vitrectomia Posterior

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

PERM

ID MIN

IDMAX

ANEST

783,19

258,34

4,49

1.046,02

484

001

0

99

S

 

Art. 2º Definir que o procedimento de que trata esta Portaria será custeado pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC, sendo incluídos na Relação de Procedimentos Estratégicos do SIH/SUS.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS;

10.302.0023.4307 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3º Determinar à Secretaria de Assistência à Saúde/SAS que adote as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência outubro de 2002.

BARJAS NEGRI

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