Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de constante atualização das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde;
Considerando que a Tabela de procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS é o instrumento de referência nacional para prestação de serviços assistenciais no âmbito do SUS, e
Considerando a realização do Mutirão de Cirurgias de Retinopatias Diabéticas, em face da demanda reprimida para realização de procedimentos de vitrectomia posterior, resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Procedimentos do SIH/SUS o valor do procedimento abaixo especificado:
36.003.05.0 – Vitrectomia Posterior
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
PERM |
ID MIN |
IDMAX |
ANEST |
783,19 |
258,34 |
4,49 |
1.046,02 |
484 |
001 |
0 |
99 |
S |
Art. 2º Definir que o procedimento de que trata esta Portaria será custeado pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC, sendo incluídos na Relação de Procedimentos Estratégicos do SIH/SUS.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS;
10.302.0023.4307 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º Determinar à Secretaria de Assistência à Saúde/SAS que adote as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência outubro de 2002.