Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1908, DE 16 de outubro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará que, ao investir na redução da fila de espera para cirurgia cardiovascular, garante ao paciente uma melhor qualidade de vida;

Considerando que a proposta do Mutirão de Cirurgias Cardíacas no Sistema Estadual de Saúde do Ceará reduzirá a demanda reprimida dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde do Ceará atenderá, por meio do Mutirão, aos pacientes já cadastrados para realização dos procedimentos cardiovasculares, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1° Autorizar a Secretaria de Estado da Saúde do Ceará - SES/CE, Gestão Plena de Sistema, a programar a realização do Mutirão de Cirurgias Cardíacas para atendimento de pacientes cadastrados em fila de espera.

Parágrafo único. As cirurgias de que trata este artigo deverão ser realizadas obedecendo aos seguintes critérios:

a) Por meio de cota mensal de 112 cirurgias com as respectivas diárias de UTI, extrateto;

b) Pela rede de estabelecimentos assistenciais integrados ao SUS, já cadastrados para a realização de procedimentos cardiovasculares;

c) No período de outubro a dezembro de 2002, de acordo com a programação da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, em conformidade com os procedimentos descritos na tabela abaixo:

 

Procedimento

Extrateto Mensal

Valor Mensal

Cirurgias Cardíacas – Grupo 32

112

R$ 717.663,00

 

Art. 2º Determinar que apenas as unidades hospitalares abaixo relacionadas e cadastradas no Sistema de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular estarão aptas a participar do Mutirão de Cirurgias Cardíacas de que trata esta Portaria.

Unidade

CGC

Fundação Otília C.Saraiva Hosp. do Coração do Cariri

41.343.187/0001-03

Hospital Universitário Walter Cantídio da UFC

07.206.048/0002-80

Clínica Antonio Prudente LTDA

05.874.946/0001-09

Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S/A

07.245.269/0001-87

Hospital Batista Memorial

07.263.866/0001-34

Hospital Messejana

07.954.571/0022-39

Prontocardio S/C Ltda

05.613.278/0001-58

Hospital do Coração Sobral

07.818.313/0007-96

 

Art. 3° Definir que o financiamento dos procedimentos cirúrgicos, objeto deste ato, será custeado com recursos novos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, no valor total de R$ 2.152.989,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais) para atender ao período que trata Alínea “c” do Parágrafo único do artigo 1º, desta Portaria.

Parágrafo único. O valor financeiro do extrateto mensal a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação é de R$ 717.663,00 (setecentos e dezessete mil, seiscentos e sessenta e três reais);

Art. 4° Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS.

10.302.0023.4307 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2002.

BARJAS NEGRI

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