Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1909, DE 16 de outubro de 2002

Altera o percentual fixado pela Portaria n.º 1349/2002, para os Estados da Região Norte e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:

Art. 1º O percentual fixado no inciso I do art. 2º da Portaria n.º 1349, de 24 de julho de 2002, fica alterado para 50% nos Estados da Região Norte, incluindo neste percentual as despesas com o pagamento dos agentes de controle da malária.

Art. 2º A solicitação para o recebimento do incentivo financeiro, após aprovação na Comissão Intergestores Tripartite – CIB, será avaliada pela FUNASA e informada à Comissão Intergestores Tripartite – CIT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Parágrafo único do art. 2º da Portaria n.º 1349/2002.

BARJAS NEGRI

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