Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n.º 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece a subdivisão do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em Ações de Alta Complexidade e Ações Estratégicas e aprova os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do SIA e SIH/SUS;
Considerando a Portaria GM/MS n.º 2103, de 13 de novembro de 2001, que estabelece a realização do encontro de contas entre o valor repassado e o efetivamente produzido na área denominada alta complexidade, pelos Estados e/ou Municípios em Gestão Plena de Sistema, e Estados não habilitados, e
Considerando a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/SUS 01/2002, que redefine a composição regionalizada dos recursos federais de média e alta complexidade dos Estados e Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal, resolve:
Art. 1º Revogar o artigo 7º da Portaria GM/MS n.º 627, de 26 de abril de 2001 e artigo 1º da Portaria GM/MS n.º 2103, de 13 de novembro de 2001.
Art. 2º Estabelecer que a transferência de recursos a Estados e Municípios em gestão Plena de Sistema, dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC (Ações Estratégicas), continuará sendo depositados em contas específicas já existentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.