Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Ofício Séc. Adj. nº 1549/2002, de 16 de setembro, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do Município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal:
Codigo |
Municipio |
Teto Financeiro |
311830 |
Conselheiro Lafaiete/MG |
294.225 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2002.