Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1973, DE 23 de outubro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Ofício Séc. Adj. nº 1549/2002, de 16 de setembro, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do Município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal:

 

Codigo

Municipio

Teto Financeiro

311830

Conselheiro Lafaiete/MG

294.225

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2002.

BARJAS NEGRI

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