Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 1º da Lei n.º 9.313, de 13 de novembro de 1996, e a Portaria/GM/MS n.º 1.154 de 11/10/2000, que institui o Comitê Assessor para Terapia Anti-retroviral em Adultos e Adolescentes Infectados pelo HIV e o Comitê Assessor para Terapia Anti-retroviral em Crianças Infectadas pelo HIV, vinculados à Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids - CN DST/Aids, da Secretaria de Políticas de Saúde, resolve:
Art.1º Integram o Comitê Assessor para Terapia Anti-retroviral em Adultos e Adolescentes Infectados pelo HIV, sob a coordenação do primeiro, os seguintes membros:
I) Paulo Roberto Teixeira - Coordenação Nacional de DST e Aids/SPS/Ministério da Saúde/DF;
II) Adauto Castelo Filho - Escola Paulista de Medicina/SP;
III) Alberto Beltrame - Secretaria de Assistência à Saúde/Ministério da Saúde/DF;
IV) Alberto José da Silva Duarte - Faculdade de Medicina da USP/SP
V) Anastácio de Queiroz Souza - Secretaria Estadual de Saúde/CE;
VI) André Vilela Lomar - Instituto de Infectologia Emílio Ribas/SP;
VII) Arthur Olhovetchi Kalichmann - Coordenação Estadual de DST/Aids/SP;
VIII) Beatriz Grinsztejn - Hospital Evandro Chagas - Fiocruz/RJ;
IX) Betina Durovni - Coordenação Municipal de DST/Aids/RJ;
X) Breno Riegel Santos - Hospital Nossa Senhora da Conceição/RS;
XI) Celso Ferreira Ramos Filho - Faculdade de Medicina da UFRJ/RJ;
XII) Davi Everson Uip - Faculdade de Medicina da USP/SP;
XIII) Denise Arakaki - Coordenação Nacional de DST e Aids/SPS/Ministério da Saúde/DF;
XIV) Dirceu Bartolomeu Greco - Faculdade de Medicina da UFMG/MG;
XV) Fernando Ernesto Cárdenas - Secretaria Executiva/Ministério da Saúde/DF;
XVI) Frederico Rangel Araújo - Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/PE;
XVII) Guido Carlos Levi - Instituto de Infectologia Emílio Ribas/SP;
XVIII)João Silva de Mendonça - Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo/SP
XIX) José Luiz Andrade Neto - Universidade Federal do Paraná/PR;
XX) Josué Nazareno de Lima - Unidade de Diagnóstico, Assistência e Tratamento da CN-DST e Aids/DF;
XXI) Karim Midori Sakita - Coordenação Nacional de DST e Aids/SPS/Ministério da Saúde/DF;
XXII)Márcia Cristina Rachid de Lacerda - Secretaria Estadual de Saúde/RJ;
XXIII) Marco Antônio de Ávila Vitória - Coordenação Nacional de DST e Aids/SPS/Ministério da Saúde/DF;
XXIV) Mauro Schechter - Faculdade de Medicina da UFRJ/RJ;
XXV) Paulo Feijó Barroso - Faculdade de Medicina da UFRJ/RJ;
XXVI) Roberto Badaró - Universidade Federal da Bahia/BA;
XXVII) Rosana Del Bianco - Instituto de Infectologia Emílio Ribas/SP;
XXVIII) Silas Paulo Resende Gouveia - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde/DF;
XXIX) Valdiléia Gonçalves Veloso dos Santos – Coordenação Estadual de DST/AIDS /RJ e Hospital Evandro Chagas/FIOCRUZ/RJ;
XXX) Vicente Amato Neto - Comissão Nacional de Aids/SP.
Art. 2º Integram o Comitê Assessor para Terapia Anti-retroviral em Crianças Infectadas pelo HIV, sob a coordenação do primeiro, os seguintes membros:
I) Paulo Roberto Teixeira – Coordenação Nacional de DST e Aids/SPS/Ministério da Saúde/DF;
II) Alberto Beltrame - Secretaria de Assistência à Saúde/Ministério da Saúde/DF;
III) Aroldo Prohmann de Carvalho - Hospital Infantil Joana de Gusmão e Universidade Federal de Santa Catarina/SC;
IV) Carmem Lúcia Oliveira e Silva - Hospital das Clínicas de Porto Alegre/RS;
V) Cledy Eliana dos Santos - Coordenação Nacional de DST e Aids/SPS/Ministério da Saúde/DF;
VI) Eduardo Campos de Oliveira - Coordenação Nacional de DST e Aids/SPS/Ministério da Saúde/DF;
VII) Edvaldo da Silva Souza - Instituto Materno Infantil de Pernambuco/PE;
VIII) Fernando Ernesto Cárdenas - Secretaria Executiva/MS/DF;
IX) Heloísa Helena Souza Marques - Instituto da Criança/Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP/SP;
X) Jorge Andrade Pinto - Universidade Federal de Minas Gerais/MG;
XI) Josué Nazareno de Lima - Coordenação Nacional de DST e Aids/SPS/Ministério da Saúde/DF;
XII) Karim Midori Sakita - Coordenação Nacional de DST e Aids/SPS/Ministério da Saúde/DF;
XIII) Loreta Burlamaqui - Coordenação Estadual de DST e Aids do Rio de Janeiro e Sociedade Viva Cazuza/RJ;
XIV) Marcia Maria Dal Fabbro - Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande/MS;
XV) Marinella Della Negra - Instituto de Infectologia Emílio Ribas/SP;
XVI) Norma de Paula Motta Rubini - Hospital Universitário Gaffreé e Guinle/RJ;
XVII) Ricardo Hugo da Silva e Oliveira - Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira da UFRJ/RJ;
XVIII) Silas Paulo Resende Gouveia - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde/DF.
Art. 3º Institui o Comitê Assessor para Recomendações de Profilaxia da Transmissão Materno-Infantil do HIV e Terapia Anti-retroviral em Gestantes, sob a coordenação do primeiro, os seguintes membros:
I) Paulo R. Teixeira – Coordenação Nacional de DST e Aids/SPS/Ministério da Saúde/DF;
II Alberto Beltrame - Secretaria de Assistência à Saúde/ Ministério da Saúde /DF;
III) Ana Lúcia Ribeiro de Vasconcelos – Coordenação Nacional de DST e Aids/SPS/Ministério da Saúde/DF;
IV) Beatriz Grinsztejn – Hospital Evandro Chagas – FIOCRUZ/RJ;
V) Déa Susana Miranda Gaio – Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Rio Grande do Sul/RS;
VI) Eduardo Campos de Oliveira - Coordenação Nacional de DST e Aids/SPS/Ministério da Saúde/DF;
VII) Eliana Mortorano Amaral Freitas da Silva – Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP/SP;
VIII) Fernando Ernesto Cárdenas - Secretaria Executiva/Ministério da Saúde/DF;
XI) Geraldo Duarte – Universidade Federal de Ribeirão Preto/SP;
X) Heloísa Helena de Sousa Marques – Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/SP;
XI) Karim Midori Sakita - Coordenação Nacional de DST e Aids/SPS/Ministério da Saúde/DF;
XII) João Silva de Mendonça – Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo/SP;
XIII) Josué Nazareno de Lima - Coordenação Nacional de DST e Aids/SPS/Ministério da Saúde/DF;
XIV) Jorge Andrade Pinto – Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais/MG;
XV) Marcos Machado D’ippolito – Hospital dos Servidores do Estado/RJ;
XVI) Marinella Della Negra – Instituto de Infectologia Emílio Ribas/SP;
XVII) Nelson Diniz de Oliveira – Área Técnica da Saúde da Criança/SPS/Ministério da Saúde/DF;
XVIII) Sandra Fagundes Moreira da Silva – Coordenação Estadual DST e Aids/ES;
XIX) Tânia Lago – Área Técnica da Saúde da Mulher/SPS/Ministério da Saúde/DF;
XX) Valdiléa Gonçalves Veloso dos Santos – Coordenação Estadual de DST/AIDS /RJ e Hospital Evandro Chagas/FIOCRUZ/RJ;
XXI) Valéria Saraceni – Coordenação Municipal de DST e Aids/RJ;
XXII) Silas Paulo Resende Gouveia - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde/DF.
Art. 4º Integram os Comitês Assessores nomeados nos Artigos 1º, 2º e 3º dessa Portaria os seguintes representantes da Sociedade Civil, na qualidade de observadores com direito a voz:
No Comitê Assessor para Terapia Anti-retroviral em Adultos e Adolescentes infectados pelo HIV:
I) Célia Ruthes – Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS do Rio Grande do Sul/RS;
II) José Carlos Pereira da Silva – Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS de São Paulo /SP.
No Comitê Assessor para Terapia Anti-retroviral em Crianças Infectadas pelo HIV:
I) Júlio César Orviedo – Rede de Compromisso com a Vida/RS.
No Comitê Assessor para Recomendações de Profilaxia da Transmissão Materno-Infantil do HIV e Terapia Anti-retroviral em Gestantes:
I) Sílvia Marques Dantas – Rede Feminista de Saúde/PE.
Art. 5º Os Comitês citados nos Artigos 1º, 2º e 3º, têm caráter consultivo.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria/GM/MS n.º 752, de 16 de abril de 2002.