Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 264, de 06 de fevereiro de 2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 757, de 15 de outubro de 2002, e a Portaria SAS/MS nº 782, de 22 de outubro de 2002, que cadastraram Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, e
Considerando o Ofício GS nº 3100, de 12 de agosto de 2002, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de São Paulo, conforme abaixo discriminado:
UF |
Teto Financeiro (R$) |
São Paulo |
214.588.960,00 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2002.