Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1987, DE 23 de outubro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Ofício nº 535, de 10 de setembro de 2002, Ofício nº 554, de 11 de setembro de 2002, Ofício nº 3100, de 12 de agosto de 2002 e Ofício 3844, de 02 de outubro de 2002, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo,  resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais de Media e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:

 

Código

Município

Teto Financeiro (R$)

354780

Santo André/SP

1.587.798,00

350320

Araraquara/SP

1.261.640,00

350280

Araçatuba/SP

1.636.338,00

352410

Ituverava/SP

183.447,00

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2002.

BARJAS NEGRI

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