Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Ofício nº 535, de 10 de setembro de 2002, Ofício nº 554, de 11 de setembro de 2002, Ofício nº 3100, de 12 de agosto de 2002 e Ofício 3844, de 02 de outubro de 2002, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais de Media e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
Código |
Município |
Teto Financeiro (R$) |
354780 |
Santo André/SP |
1.587.798,00 |
350320 |
Araraquara/SP |
1.261.640,00 |
350280 |
Araçatuba/SP |
1.636.338,00 |
352410 |
Ituverava/SP |
183.447,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2002.