Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1990, DE 24 de outubro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 264, de 06 de fevereiro de 2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade; e

Considerando o Ofício nº 161/2002, de 23 de setembro, da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista/BA, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade, do Estado da Bahia, conforme abaixo discriminado:

 

UF

Teto Financeiro (R$)

Bahia

58.937.432,00

 

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2002.

BARJAS NEGRI

 

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