Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Ofício nº 161/2002, de 23 de setembro, da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, resolve:
Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal de Media e Alta Complexidade do Município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal:
Codigo |
Municipio |
Teto Financeiro |
293330 |
Vitória da Conquista/BA |
2.052.969,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2002.