Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria n° 2.037, DE 04 de novembro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2035, de 04 de novembro de 2002, que alterou os valores de remuneração dos procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2036, de 04 de novembro de 2002, que publicou a Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.309.688,76 (quatro milhões, trezentos e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro mensal de Média e Alta Complexidade, dos Municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2002.

BARJAS NEGRI

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