Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 1324, de 23 de julho de 2002, e tendo em vista que a Organização Mundial da Saúde (OMS) acolheu favoravelmente a candidatura do Brasil para sediar o “3º Fórum Global para Prevenção e Controle de Doenças Não-Transmissíveis”, em 2003, resolve:
Art.1º Instituir Comissão Organizadora do “3º Fórum Global para Prevenção e Controle de Doenças Não-Transmissíveis”, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, tentativamente no período de 27 a 29 de outubro ou de 10 a 12 de novembro de 2003.
Art. 2º Designar como integrantes da referida Comissão os seguintes órgãos e unidade:
a) Secretaria Executiva;
b) Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde;
c) Secretaria de Políticas de Saúde;
d) Secretaria de Assistência à Saúde;
e) Instituto Nacional de Câncer.
Art. 3º A Secretaria Executiva da Comissão Organizadora ficará a cargo do Instituto Nacional de Câncer – INCA.
Art. 4º Os órgãos e unidade citados no artigo anterior deverão indicar à Secretaria Executiva da Comissão Organizadora, oportunamente, os nomes dos respectivos representantes.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.