Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 2191, DE 28 de novembro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.038, de 04 de novembro de 2002, que redefiniu os recursos federais mensais destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde, que compõem o Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade;

Considerando o constante do Ofício n° 001, de 06 de novembro de 2002, por meio do qual o Ministério Público do Estado de Goiás apresenta dados relativos ao aumento da procura dos serviços de saúde na rede assistencial do município de Goiânia;

Considerando o Termo de Compromisso, assinado entre o Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e Ministério Público do Estado de Goiás, e

Considerando os gastos do município de Goiânia com a assistência à saúde dos procedimentos de alta complexidade em pacientes oriundos de outros Estados, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Goiás, conforme abaixo discriminado:

 

UF

Teto Financeiro (R$)

Goiás

24.445.965,41

 

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2002.

 BARJAS NEGRI

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