Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.038, de 04 de novembro de 2002, que redefiniu os recursos federais mensais destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde, que compõem o Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade;
Considerando o constante do Ofício n° 001, de 06 de novembro de 2002, por meio do qual o Ministério Público do Estado de Goiás apresenta dados relativos ao aumento da procura dos serviços de saúde na rede assistencial do município de Goiânia;
Considerando o Termo de Compromisso, assinado entre o Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e Ministério Público do Estado de Goiás, e
Considerando os gastos do município de Goiânia com a assistência à saúde dos procedimentos de alta complexidade em pacientes oriundos de outros Estados, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Goiás, conforme abaixo discriminado:
UF |
Teto Financeiro (R$) |
Goiás |
24.445.965,41 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2002.