Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 2168, DE 26 de novembro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.125, de 31 de agosto de 1999, que estabelece que os serviços ambulatoriais e internações hospitalares, prestados por unidades próprias dos estados, sob gestão e gerência estaduais, passem a serem custeados, em adição aos recursos estaduais nele aplicados, por meio de um valor mensal global a ser repassado pelo Ministério da Saúde a título de co-financiamento;

Considerando o disposto na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/SUS 01/2002, aprovada pela Portaria GM/MS Nº 373, de 27 de fevereiro de 2002, em especial o capítulo II – Fortalecimento da Capacidade de Gestão no SUS no item que trata do “Termo de compromisso entre Entes Públicos - TCEP”, e

Considerando o Termo de Compromisso, assinado entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 3.467.600,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais), o valor mensal global a ser repassado pelo Ministério da Saúde, a título de co-financiamento, para custeio da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) das unidades sob gerência da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e gestão da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Parágrafo único. O valor de que trata este Artigo será repassado mensalmente, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, obedecendo ao cronograma utilizado para transferência aos Estados e Municípios em Gestão Plena de Sistema.

Art. 2º Definir que os recursos objeto desta Portaria estão contidos no atual Teto Financeiro da Assistência à Saúde do Estado de São Paulo, destinados à Assistência a Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), fixado por meio da Portaria GM/MS Nº 2.038, de 04 de novembro de 2002.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2002.

BARJAS NEGRI

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