Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1589, de 03 de Setembro de 2002, que estabelece que o cadastramento de pacientes submetidos às modalidades de tratamentos dialíticos seja efetuado nos estabelecimentos de saúde do Sistema Único de Saúde com serviços de Terapia Renal Substitutiva – TRS, e
Considerando a impossibilidade do cumprimento da programação prevista para efetivação desse cadastro, dentro do prazo estabelecido na Portaria supracitada, resolve;
Art. 1º Alterar o disposto no Artigo 8º da Portaria GM/MS N° 1.589, de 03 de setembro de 2002, estabelecendo que o prazo final para que os responsáveis pelos serviços de Terapia Renal Substitutiva - TRS, integrantes do Sistema Único de Saúde, efetivem o cadastramento de seus respectivos pacientes será o dia 1° de fevereiro de 2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.