Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 2190, DE 28 de novembro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.275, de 11 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 12 de julho de 2002, que autoriza a Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE a programar a realização do Mutirão de Cirurgias Eletivas para atendimento de 772 pacientes cadastrados na fila de espera do Sistema Municipal de Saúde;

Considerando que a programação prevista para a realização dos procedimentos cirúrgicos não será cumprida em virtude de problemas enfrentados na referida ação, e

Considerando a necessidade de garantir a realização de cirurgias para a totalidade dos pacientes que se encontram em fila de espera, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para 31 de dezembro de 2002, o prazo previsto na Alínea “c” do Parágrafo Único do Artigo 1º da Portaria GM/MS nº 1.275/2002, referente à realização dos procedimentos cirúrgicos do Mutirão de Cirurgias Eletivas do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com a programação da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral.

Art. 2º Estabelecer que o financiamento dos procedimentos cirúrgicos a serem realizados no período de prorrogação de que trata o Artigo 1º desta Portaria será feito em conformidade com o disposto no Artigo 2º da Portaria GM/MS nº 1.275/2002.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI

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