Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 01/02;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 31 de outubro de 2002; resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado de Santa Catarina, conforme o Anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2002.
Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.
Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO
10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a Município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2002.
Plena de Atenção Básica - Ampliada
SANTA CATARINA
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
PARTE FIXA DO PAB R$ |
421050 |
Maravilha |
195.405,00 |
420395 |
Capivari de Baixo |
198.313,50 |