Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 2236, DE 05 de dezembro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a assistência pré-natal deve ser realizada de acordo com os princípios gerais e condições para o acompanhamento pré-natal estabelecidos pela Portaria GM/MS N° 569, de 1º de junho de 2000, que instituiu o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento;

Considerando que em algumas regiões do País o acompanhamento à gestação não vem se desenvolvendo de forma satisfatória no que tange a realização de exames laboratoriais para o controle de doenças sexualmente transmitidas, tais como sífilis e Aids, e

Considerando a necessidade de um constante acompanhamento das Tabelas de Procedimentos do SIH/SUS e SIA/SUS, resolve:

Art.1º Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS, o procedimento abaixo descrito, a ser lançado, exclusivamente, no campo serviços profissionais das AIH de parto normal e/ou cesariana:

95.007.01.6– Testes Rápidos para Triagem de Sífilis e/ou HIV (Por Teste)

Tipo: 42 - Triagem para Sífilis e/ou HIV

Tipo de Ato: 51 - Triagem para Sífilis e/ou HIV

CNPJ:

Quantidade limite: 02

Valor: R$ 10,00

Art. 2º Estabelecer que o procedimento objeto desta Portaria será custeado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC/Estratégico, sendo que os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência dezembro de 2002.

BARJAS NEGRI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde