Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.038, de 04 de novembro de 2002, que redefiniu os recursos federais mensais destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde, que compõem o Teto Financeiro da Assistência dos Estados e Distrito Federal, e
Considerando o Ofício GAB Nº 2.119, de 14 de novembro de 2002, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, resolve:
Art.1º Alterar o valor global mensal a ser repassado pelo Ministério da Saúde, a título de co-financiamento, para custeio de assistência das unidades próprias sob gerência e gestão do Estado de Pernambuco, para R$ 7.721.308,61 (sete milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e oito reais e sessenta e um centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será repassado mensalmente, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, para conta específica, obedecendo ao cronograma utilizado para transferência aos Estados em gestão Plena do Sistema Estadual.
Art.2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2002.