Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria GM/MS nº 1.839, de 06 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 11 de outubro de 2002, que estabelece, para a competência novembro de 2002, a exclusão do Índice de Valorização Hospitalar de Emergência - IVHE , para os hospitais até então habilitados que não cumprissem com os requisitos constantes do artigo 1º daquela portaria, resolve:
Art.1º Prorrogar, para 01 de março de 2003, o prazo previsto na Portaria GM/MS nº 1.839/2002, para a exclusão do Índice de Valorização Hospitalar de Emergência - IVHE, dos hospitais até então habilitados que não cumprirem com os requisitos estabelecidos naquele ato normativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.