Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 2305, DE 18 de dezembro de 2002

O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1163, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades de prestação de assistência à saúde dos povos indígenas e cria o fator de Incentivo para Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, no limite máximo de 30% da produção total de AIH aprovadas das Unidades que prestam atendimento ao índio, e

Considerando o Ofício nº 1049 DESAI/PRESI/FUNASA, de 27 de novembro de 2002, resolve:

Art.1º Excluir do recebimento do IAPI, as unidades abaixo relacionadas, constantes da Portaria Conjunta  nº 12, de 02 de junho de 2000.

UF

CGC

HOSPITAL

VALOR R$

AL

12542999/0001-80

Santa Casa de Misericórdia de Penedo

7.430,00

MT

03223070/0001-05

Centro Médico Integrado Vale do Guaporé

1.500,00

PR

80600380/0001-34

Policlínica de Palmas

1.170,00

Art. 2º Incluir para o recebimento do IAPI, a unidade abaixo relacionada:

UF

CGC

HOSPITAL

VALOR R$

AL

04954374/0001-05

Sociedade Médica Afra Barbosa

8.430,00

Art. 3º Alterar o valor do recebimento do IAPI, das unidades abaixo relacionadas:

UF

CGC

HOSPITAL

VALOR R$

AL

12369880/0001-57

Unidade Mista Dr Djalma Gonçalves dos Anjos

3.000,00

AL

24177305/0001-31

Soc. Benef. Nossa Senhora do Bom Conselho

5.104,00

PR

79539383/0001-20

Clínica São José 

1.170,00

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2002.

BARJAS NEGRI

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