Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1163, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades de prestação de assistência à saúde dos povos indígenas e cria o fator de Incentivo para Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, no limite máximo de 30% da produção total de AIH aprovadas das Unidades que prestam atendimento ao índio, e
Considerando o Ofício nº 1049 DESAI/PRESI/FUNASA, de 27 de novembro de 2002, resolve:
Art.1º Excluir do recebimento do IAPI, as unidades abaixo relacionadas, constantes da Portaria Conjunta nº 12, de 02 de junho de 2000.
UF |
CGC |
HOSPITAL |
VALOR R$ |
AL |
12542999/0001-80 |
Santa Casa de Misericórdia de Penedo |
7.430,00 |
MT |
03223070/0001-05 |
Centro Médico Integrado Vale do Guaporé |
1.500,00 |
PR |
80600380/0001-34 |
Policlínica de Palmas |
1.170,00 |
Art. 2º Incluir para o recebimento do IAPI, a unidade abaixo relacionada:
UF |
CGC |
HOSPITAL |
VALOR R$ |
AL |
04954374/0001-05 |
Sociedade Médica Afra Barbosa |
8.430,00 |
Art. 3º Alterar o valor do recebimento do IAPI, das unidades abaixo relacionadas:
UF |
CGC |
HOSPITAL |
VALOR R$ |
AL |
12369880/0001-57 |
Unidade Mista Dr Djalma Gonçalves dos Anjos |
3.000,00 |
AL |
24177305/0001-31 |
Soc. Benef. Nossa Senhora do Bom Conselho |
5.104,00 |
PR |
79539383/0001-20 |
Clínica São José |
1.170,00 |
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2002.