Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei Orçamentária Anual, exercício de 2003;
Considerando a revogação da Portaria Interministerial MS/MJ n° 628, de 02 de abril de 2002;
Considerando a pactuação estabelecida em reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em 14 de agosto de 2003, e
Considerando as Unidades Federadas que deram início ao processo de implantação das ações e serviços de saúde no primeiro semestre de 2003 em unidades prisionais, resolvem:
Art. 1º Repassar recursos financeiros às Unidades Federadas, constantes do Anexo desta Portaria, que deram início ao processo de implantação de ações e serviços de saúde em unidades prisionais, conforme pactuado em reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em 14 de agosto de 2003.
§ 1º As ações e serviços de saúde de que trata este artigo referem-se ao elenco de procedimentos da Atenção Básica em Saúde;
§ 2º Definir que o valor do repasse a ser transferido aos Estados, corresponde a três meses;
§ 3º Transferir recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde das seguintes unidades federadas: Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.
Art. 2º Determinar que o repasse de recursos às Unidades Federadas deverá ser compartilhado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça, cabendo ao Ministério da Saúde financiar o correspondente a 70% do recurso e ao Ministério da Justiça o correspondente a 30% do recurso.
§ 1° Os créditos orçamentários e os recursos financeiros provenientes do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)/Ministério da Justiça, de que trata este Artigo, serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, com vistas a sua transferência aos Estados;
§ 2° Os créditos orçamentários e os recursos financeiros correspondentes ao Ministério da Saúde, de que trata este artigo, serão provenientes do Programa de Atendimento de Atenção Básica, Funcional Programática 10.301.0001.0587;
§ 3° Os recursos do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça serão repassados do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde.
§ 4° Definir que os recursos financeiros a serem repassados correspondem ao valor total de R$ 3.575.715,00, conforme Anexo desta Portaria;
Art. 3° Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores para os Fundos Estaduais de Saúde.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros correspondentes à competência de agosto de 2003.
ANEXO
Estados |
Valores correspondentes ao Ministério da Saúde |
Valores correspondentes ao Ministério da Justiça |
Total do Estado |
Minas Gerais |
R$ 119.023,80 | R$ 51.010.20 | R$ 170.034,00 |
Paraná |
R$ 147.029,40 | R$ 63.012,60 | R$ 210.042,00 |
Pernambuco |
R$ 164.532,90 |
R$ 70.514,10 |
R$ 235.047,00 |
Rio de Janeiro |
R$ 374.574,90 |
R$ 160.532,10 |
R$ 535.107,00 |
São Paulo |
R$ 1.697.839,50 |
R$ 727.645,50 |
R$ 2.425.485,00 |
TOTAL |
R$ 2.503.000,50 |
R$ 1.072.714,50 |
R$ 3.575.715,00 |