Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2255, de 20 de novembro de 2003

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E O DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

Considerando o entendimento, segundo o qual esporte, lazer e saúde são direitos sociais inalienáveis;

Considerando a necessidade da criação de políticas públicas que sirvam de suporte para a melhoria da qualidade de vida dos sujeitos e coletivos, fortalecendo a autonomia e intensificando os esforços para a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável e democrático;

Considerando a urgência em desencadear processo que inclua estudos, análises e planejamento para agir no sentido de constituir uma vida de melhor qualidade para os cidadãos e que tome as cidades como espaço coletivo de trocas sociais produtoras de saúde;

Considerando a importância da intersetorialidade para intervir eficaz e efetivamente nos fatores de risco para a saúde de sujeitos e coletivos; e

Considerando a compreensão de que o investimento em atividades esportivas e recreativas é um modo potente de intervir nos principais riscos associados aos problemas de saúde e no processo de desmedicalização da sociedade, resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial “Esporte, Lazer e Saúde” para, no prazo de sessenta dias contados a partir da publicação desta Portaria, promover estudos e análises técnicas que subsidiem proposição de ações a serem desenvolvidas em conjunto no âmbito do Esporte, Lazer e Saúde, bem como apresentar e discutir uma política do Governo Federal para o mesmo.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho ora criado:

I – pautar seu processo de trabalho numa articulação consentânea, que permita formular um projeto consistente para o Esporte, Lazer e Saúde e, ao mesmo tempo, operá-lo com rapidez e eficácia;

II – contribuir nas discussões acerca do valor da prática esportiva recreativa e da promoção à saúde como possibilidades de operar a desmedicalização da sociedade e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;

III – provocar e participar decisivamente na ampliação dos debates sobre a concepção dos espaços e equipamentos sanitários e de lazer existentes nos territórios (comunidades, bairros, áreas programáticas, espaços urbanos e rurais etc) a fim de respeitar e incluir as especificidades de sujeitos e coletivos em nível local/regional na formulação de políticas públicas para os setores de Esporte, Lazer e Saúde; e

IV – construir uma política do Governo Federal em que esteja articulado Esporte, Lazer e Saúde.

Art. 3º Compõem o Grupo de Trabalho Interministerial:

a) Lino Castellani Filho - Secretário Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer – SNDEL/ME;

b) Regina Duarte Benevides de Barros – Diretora de Programas/GAB/SE/MS;

c) Reneide Muniz Silva – Departamento de Atenção Básica/SAS/MS;

d) Marcelo Pereira de Almeida Ferreira - Coordenador-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos – CGCAP/DPSEL/SNDEL/ME; e

e) Maria de Fátima Carvalho – Supervisora Técnica da Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição/DAB/SAS/MS.

Art. 4º São ainda membros integrantes do Grupo de Trabalho:

a) Roberto Mardem Soares Farias – Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas/SP;

b) Tereza de Jesus Campos Neta – Representante da Secretaria Municipal de Saúde do Recife/PE;

c) Geórgia Albuquerque – Coordenadora do Programa Academia da Cidade/Recife/PE;

d) Adriana Miranda de Castro – Consultora Projeto BRA 98/0066 – Promoção da Saúde, um novo modelo de atenção/GAB/SE/MS; e

e) Yara Maria de Carvalho – Docente da USP.

Art. 5º O Grupo de Trabalho funcionará junto ao Ministério da Saúde e será coordenado pelos representantes da SNDEL/ME e GAB/SE/MS.

Art.6º Os Coordenadores do Grupo poderão convidar representantes de outros órgãos ou entidades para colaborar com os trabalhos do colegiado.

Art. 7º A participação no Grupo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Ministro de Estado da Saúde

AGNELO QUEIROZ

Ministro de Estado do Esporte

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