Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E O DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando o entendimento, segundo o qual esporte, lazer e saúde são direitos sociais inalienáveis;
Considerando a necessidade da criação de políticas públicas que sirvam de suporte para a melhoria da qualidade de vida dos sujeitos e coletivos, fortalecendo a autonomia e intensificando os esforços para a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável e democrático;
Considerando a urgência em desencadear processo que inclua estudos, análises e planejamento para agir no sentido de constituir uma vida de melhor qualidade para os cidadãos e que tome as cidades como espaço coletivo de trocas sociais produtoras de saúde;
Considerando a importância da intersetorialidade para intervir eficaz e efetivamente nos fatores de risco para a saúde de sujeitos e coletivos; e
Considerando a compreensão de que o investimento em atividades esportivas e recreativas é um modo potente de intervir nos principais riscos associados aos problemas de saúde e no processo de desmedicalização da sociedade, resolvem:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial “Esporte, Lazer e Saúde” para, no prazo de sessenta dias contados a partir da publicação desta Portaria, promover estudos e análises técnicas que subsidiem proposição de ações a serem desenvolvidas em conjunto no âmbito do Esporte, Lazer e Saúde, bem como apresentar e discutir uma política do Governo Federal para o mesmo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho ora criado:
I – pautar seu processo de trabalho numa articulação consentânea, que permita formular um projeto consistente para o Esporte, Lazer e Saúde e, ao mesmo tempo, operá-lo com rapidez e eficácia;
II – contribuir nas discussões acerca do valor da prática esportiva recreativa e da promoção à saúde como possibilidades de operar a desmedicalização da sociedade e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
III – provocar e participar decisivamente na ampliação dos debates sobre a concepção dos espaços e equipamentos sanitários e de lazer existentes nos territórios (comunidades, bairros, áreas programáticas, espaços urbanos e rurais etc) a fim de respeitar e incluir as especificidades de sujeitos e coletivos em nível local/regional na formulação de políticas públicas para os setores de Esporte, Lazer e Saúde; e
IV – construir uma política do Governo Federal em que esteja articulado Esporte, Lazer e Saúde.
Art. 3º Compõem o Grupo de Trabalho Interministerial:
a) Lino Castellani Filho - Secretário Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer – SNDEL/ME;
b) Regina Duarte Benevides de Barros – Diretora de Programas/GAB/SE/MS;
c) Reneide Muniz Silva – Departamento de Atenção Básica/SAS/MS;
d) Marcelo Pereira de Almeida Ferreira - Coordenador-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos – CGCAP/DPSEL/SNDEL/ME; e
e) Maria de Fátima Carvalho – Supervisora Técnica da Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição/DAB/SAS/MS.
Art. 4º São ainda membros integrantes do Grupo de Trabalho:
a) Roberto Mardem Soares Farias – Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas/SP;
b) Tereza de Jesus Campos Neta – Representante da Secretaria Municipal de Saúde do Recife/PE;
c) Geórgia Albuquerque – Coordenadora do Programa Academia da Cidade/Recife/PE;
d) Adriana Miranda de Castro – Consultora Projeto BRA 98/0066 – Promoção da Saúde, um novo modelo de atenção/GAB/SE/MS; e
e) Yara Maria de Carvalho – Docente da USP.
Art. 5º O Grupo de Trabalho funcionará junto ao Ministério da Saúde e será coordenado pelos representantes da SNDEL/ME e GAB/SE/MS.
Art.6º Os Coordenadores do Grupo poderão convidar representantes de outros órgãos ou entidades para colaborar com os trabalhos do colegiado.
Art. 7º A participação no Grupo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.