Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 45, DE 23 de janeiro de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde -  NOAS - SUS 01/2002, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 21 de novembro de 2002; resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado de Santa Catarina, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.

Parágrafo Único. Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo Único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. 

Art. 3º Definir que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO.

10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Plena de Atenção Básica - Ampliada

SANTA CATARINA

CÓDIGO

MUNICÍPIO

PARTE FIXA DO PAB R$

421100

Mondai

90.741,00

421223

Paraíso

52.044,00

421625

São João D’ Oeste

59.535,00

421670

São José do Cedro

142.180,50

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