Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Portaria Conjunta SAS/SPS/MS nº 029, de 22 de junho de 2.001, publicada no DO nº 123-E, de 27 de junho de 2.001;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência das Secretarias Municipais de Saúde de: Marituba/PA, Ribeirão Preto/SP, Pacajus/CE, e Indaial/SC, objetos dos Ofícios nºs 369/02, 44/03, 02/03 e 69/03, respectivamente, e
Considerando a Declaração da Secretaria de Políticas de Saúde e Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde atestando que as referidas entidades estão aptas a receberem o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:
Art. 1º Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
CNPJ |
NOME DO HOSPITAL |
MUNICIPIO |
UF |
9272668190014-73 |
HOSPITAL DA DIVINA PROVIDÊNCIA |
MARITUBA |
PA |
577221180001-40 |
FUND. DE APOIO AO ENS. E PESQUISA E ASSIST. DO HCFMRPUSP |
RIBEIRÃO PRETO |
SP |
696972900001-70 |
HOSP. E MATERN. DR. PAULO AFONSO ACIOLY |
PACAJUS |
CE |
842312810001-83 |
SOCIEDADE BENEFICENTE HOSP. BEATRIZ RAMOS |
INDAIAL |
SC |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril/2003.