Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 69, DE 29 de janeiro de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art.1º Suspender a qualificação de 09 Municípios do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência janeiro de 2003.

UF

COD.M.

MUNIO

MG

3129202

HELIODORA

MG

3130606

INCONFIDENTES

MG

3139706

MARAVILHAS

MG

3143807

MUNHOZ

MG

3164308

SAO ROQUE DE MINAS

MG

3164407

SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA

MG

3165800

SENADOR JOSE BENTO

MG

3169802

TURVOLANDIA

MG

3171808

VIRGINOPOLIS

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde