Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 72, DE 29 de janeiro de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado na Portaria GM/MS n.º 1.886, de 22 de dezembro de 1997, que publica as normas de funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF, e na Portaria GM/MS n.º 1.444, que regulamenta a Atenção à Saúde Bucal, vinculada ao Programa de Saúde da Família;

Considerando o estabelecido na Portaria GM/MS n.º 2.332, de 20 de dezembro de 2001, que estabelece o fluxo para a comprovação da correção da situação de inobservância da carga-horária dos profissionais das equipes de saúde da família e de saúde bucal;

Considerando a comprovação de readequação da irregularidade de carga-horária, dentro do prazo devido, pelo Município de Belágua e Bequimão, do Estado do Maranhão, conforme estabelecido no art. 2º Portaria GM/MS nº 2.332 de 20 de dezembro de 2001; e

Considerando a inclusão indevida dos Municípios de Belágua e Bequimão, na Portaria GM/MS nº 807 de 23 de abril de 2002, que suspendeu os incentivos financeiros referentes às equipes de saúde da família que não comprovaram readequação de carga-horária dos profissionais das equipes, resolve:

Art. 1º Excluir os Municípios de Belágua e Bequimão, do Estado do Maranhão, da relação de Municípios publicada pela Portaria GM/MS nº 807 de 23 de abril de 2002.

Art. 2º Determinar o crédito dos incentivos financeiros referentes a 01 (uma) equipe de saúde da família no Fundo Municipal de Saúde do Município de Belágua/MA referentes à competência abril de 2002.

Art. 3º Determinar o crédito dos incentivos financeiros referentes a 04 (quatro) equipes de saúde da família no Fundo Municipal de Saúde do Município de Bequimão/MA referentes à competência abril de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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