Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o capítulo IV. Art. 10 inciso II, alínea b da Política Nacional do Idoso, ao constituir como competência dos órgãos e entidades públicas da área da Saúde prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do Idoso, mediante a programas e medidas profiláticas, resolve:
Art.1º Designar a Fundação Nacional de Saúde/Centro Nacional de Epidemiologia/Programa Nacional de Imunizações, como entidade responsável pela coordenação das ações de prevenção das doenças evitáveis por imunização na população acima de 60 anos, incluindo as preconizadas pela Organização Mundial de Saúde: antipneumocócica e antigripal.
Art. 2º O CENEPI/Programa Nacional de Imunizações, regulamentará os procedimentos técnicos e operacionais necessários ao desenvolvimento das atividades referidas nos artigos anteriores.
Art. 3º Instituir sob a Coordenação da Fundação Nacional de Saúde/Centro Nacional de Epidemiologia/Programa Nacional de Imunizações a Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso.
Art. 4º A Comissão de Mobilização e Divulgação terá a seguinte composição:
I - Um representante do Centro Nacional de Epidemiologia - CENEPI/FUNASA
II - Um representante Secretaria Executiva/MS
III - Um representante da Assessoria de Comunicação Social/MS
IV - Um representante da Fundação Oswaldo Cruz/MS
V - Um representante do Exército
VI - Um representante da Marinha
VII - Um representante da Aeronáutica
VIII - Um representante do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde (CONASS)
IX - Um representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS)
X - Um representante do Conselho Federal de Medicina
XI - Um representante do Conselho Federal de Enfermagem
XII - Um representante da Organização Pan-Americana de Saúde
XIII - Um representante da Sociedade Brasileira de Geriatria
XIV - Um representante do Ministério da Assistência e Promoção Social
XV - Dois representantes da Secretaria de Assistência a Saúde/MS
XVI - Um representante da Pastoral da Saúde
XVII - Um membro do Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional de Imunizações – PNI do CENEPI/FUNASA
XVIII - Um representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas
XIX - Um representante da Coordenação do Fórum Nacional das Instituições de Ensino Superior
XX - Um representante do Serviço Social da Indústria/SESI
XXI - Um representante do Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil
XXII - Um representante da Confederação Nacional das Donas de Casa e Consumidores
Art.5º Revoga-se a Portaria n. 99 /GM de 5 de Fevereiro de 1.999
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.