Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 87, DE 05 de fevereiro de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o capítulo IV. Art. 10 inciso II, alínea b da Política Nacional do Idoso, ao constituir como competência dos órgãos e entidades públicas da área da Saúde prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do Idoso, mediante a programas e medidas profiláticas, resolve:

Art.1º Designar a Fundação Nacional de Saúde/Centro Nacional de Epidemiologia/Programa Nacional de Imunizações, como entidade responsável pela coordenação das ações de prevenção das doenças evitáveis por imunização na população acima de 60 anos, incluindo as preconizadas pela Organização Mundial de Saúde: antipneumocócica e antigripal.

Art. 2º O CENEPI/Programa Nacional de Imunizações, regulamentará os procedimentos técnicos e operacionais necessários ao desenvolvimento das atividades referidas nos artigos anteriores.

Art. 3º Instituir sob a Coordenação da Fundação Nacional de Saúde/Centro Nacional de Epidemiologia/Programa Nacional de Imunizações a Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso.

Art. 4º A Comissão de Mobilização e Divulgação terá a seguinte composição:

I - Um representante do Centro Nacional de Epidemiologia - CENEPI/FUNASA

II - Um representante Secretaria Executiva/MS

III - Um representante da Assessoria de Comunicação Social/MS

IV - Um representante da Fundação Oswaldo Cruz/MS

V - Um representante  do Exército

VI - Um representante  da Marinha

VII - Um representante  da Aeronáutica

VIII - Um representante do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde (CONASS)

IX - Um representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS)

X - Um representante do Conselho Federal de Medicina

XI - Um representante do Conselho Federal de Enfermagem

XII - Um representante da Organização Pan-Americana de Saúde

XIII - Um representante da Sociedade Brasileira de Geriatria

XIV - Um representante do Ministério da Assistência e Promoção Social

XV - Dois representantes da Secretaria de Assistência a Saúde/MS

XVI - Um representante da Pastoral da Saúde

XVII - Um membro do Comitê Técnico Assessor  do Programa Nacional de Imunizações – PNI do CENEPI/FUNASA

XVIII - Um representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas

XIX - Um representante da Coordenação do Fórum Nacional das Instituições de Ensino Superior

XX - Um representante do Serviço Social da Indústria/SESI

XXI - Um representante do Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil

XXII - Um representante da Confederação Nacional das Donas de Casa e Consumidores

Art.5º Revoga-se a Portaria n. 99 /GM de 5 de Fevereiro de 1.999

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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