Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o capítulo IV. Art. 10 inciso II, alínea b da Política Nacional do Idoso, ao constituir como competência dos órgãos e entidades públicas da área da Saúde prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do Idoso, mediante a programas e medidas profiláticas, resolve:
Art.1º Designar para compor a Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso, instituída pela Portaria n.º 87/GM de 05. 02.2003, os seguintes membros:
I - Centro Nacional de Epidemiologia – CENEPI/Fundação Nacional de Saúde
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR – Titular
MARIA DE LOURDES DE SOUSA MAIA – Suplente
II - Secretaria Executiva/Ministério da Saúde
MÁRCIA APARECIDA AMARAL
III - Assessoria de Comunicação Social/Ministério da Saúde
CRISTINA GUTEMBERG
IV - Fundação Oswaldo Cruz/Ministério da Saúde
NALDO DIAS ALVES
V - Exército/Comando do Exército