Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 8º, § 1º, inciso VII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e no art. 4º, § 1º, inciso VII do Decreto nº 3.209, de 16 de abril de 1999, resolve:
Art.1º Revogar as Portarias nº 1.376, de 19 de novembro de 1993 e nº 721, de 9 de agosto de 1989, que aprovaram, respectivamente, as alterações e as normas técnicas destinadas a disciplinar a coleta, o processamento e a transfusão de sangue total, componentes e derivados.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.