Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:
Art.1º Suspender a qualificação de 01 Município do Estado de São Paulo, conforme descrito na tabela abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência fevereiro de 2003.
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
SP |
3555356 |
UBARANA |