Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art.1º Suspender a qualificação de 02 Municípios do Estado de São Paulo, conforme descrito na tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência fevereiro de 2003.
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
SP |
3540309 |
PONTES GESTAL |
SP |
3555356 |
UBARANA |