Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, e
Considerando o Relatório de Auditoria nº 06/2002, realizada pelo Departamento de Auditoria do SUS – DENASUS, que apurou a falta de medicamentos quimioterápicos na Secretaria de Saúde no Distrito Federal, e
Considerando, ainda a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde formulada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, conforme Ofício/SEDH/Nº 12/2003, resolve:
Art. 1º Fica constituído Grupo-Tarefa para proceder a auditoria no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º São designados as seguintes pessoas para comporem o referido Grupo-Tarefa:
JAIRO BISOL (Promotor de Justiça) - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
MARCOS DONIZETI SAMPAR (Promotor de Justiça) - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
MARINUS EDUARDO DE VRIES MARSICO (Procurador do MP junto ao TCU) - Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União
ANDRÉA LYRIO DE SOUZA MAYER SOARES (Procuradora da República) - Ministério Público Federal – PGR
LUIZ FRANCISCO FERNADES DE SOUZA (Procurador da República) - Ministério Público Federal – PGR
CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA (Procuradora do MP junto ao Tribunal de Contas do DF) - Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal
VALDIR AGAPITO TEIXEIRA (Diretor de Auditoria dos Programas da Área Social) - Secretaria Federal de Controle Interno
CLEÔMENES VIANA BATISTA (Coordenador de Auditoria dos Programas da Área de Saúde) - Secretaria Federal de Controle Interno
MARCELO CEARÁ SERRA AZUL (Procurador da Republica do DF) - Subprocuradoria-Geral da República
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS (Diretor do DECAS/SAS/MS) - Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde
SADY CARNOT FALCÃO FILHO (Diretor-Executivo do FNS/MS) - Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde
MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES (Diretora do DENASUS) - Departamento Nacional de Auditoria do SUS do Ministério da Saúde
Art. 3° A Coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Diretor do Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas/DECAS/SAS/MS, Fausto Pereira dos Santos.
Art. 4° O Departamento Nacional de Auditoria do SUS/DENASUS prestará todo o apoio técnico e de pessoal necessário à realização dos trabalhos.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação