Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 – NOAS-SUS 01/02;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2299, de 18 de dezembro de 2002, que habilita o Estado do Rio Grande do Sul à Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS-SUS 01/02;
Considerando a solicitação do Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul para mudança da vigência de competência da habilitação do Estado, constante na Portaria GM/MS nº 2299/2002, para 1º de junho de 2003, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 20 de fevereiro de 2003, que aceitou e aprovou o pedido supramencionado, resolve:
Art. 1º Alterar, para 1º de junho de 2003, a competência da Portaria GM/MS nº 2299, de 18 de dezembro de 2002, que habilita o Estado do Rio Grande do Sul à Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/02;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2003.