Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 168, DE 27 de fevereiro de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 – NOAS-SUS 01/02;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2299, de 18 de dezembro de 2002, que habilita o Estado do Rio Grande do Sul à Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS-SUS 01/02;

Considerando a solicitação do Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul para mudança da vigência de competência da habilitação do Estado, constante na Portaria GM/MS nº 2299/2002, para 1º de junho de 2003, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 20 de fevereiro de 2003, que aceitou e aprovou o pedido supramencionado, resolve:

Art. 1º Alterar, para 1º de junho de 2003, a competência da Portaria GM/MS nº 2299, de 18 de dezembro de 2002, que habilita o Estado do Rio Grande do Sul à Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/02;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2003.

HUMBERTO COSTA

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