Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando·o preconizado na Portaria GM/MS nº 1.886, de 22 de dezembro de 1997, que publica as normas de funcionamento do Programa de Saúde da Família (PSF), e na Portaria GM/MS nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000, que regulamenta a Atenção à Saúde Bucal, vinculada ao PSF, e
Considerando o estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.167, de 21 de novembro de 2001, que estabelece critérios de suspensão da transferência dos recursos financeiros relativos aos incentivos ao PSF e à Atenção à Saúde Bucal aos Municípios avaliados pelo Monitoramento da Implantação e Funcionamento das Equipes de Saúde da Família e fluxo de correção das irregularidades, resolve:
Art. 1º Publicar, no ANEXO desta Portaria, a relação de Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia, avaliados no Monitoramento da Implantação e Funcionamento das Equipes de Saúde da Família/Saúde Bucal, em junho e agosto de 2002, nos quais foram encontradas as irregularidades de que trata a Portaria GM/MS nº 2.167, de 21 de novembro de 2001;
Art. 2º Suspender, a partir da competência março de 2003, a transferência de recursos financeiros relativos às equipes de Saúde da Família e equipes de Saúde Bucal dos Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia, relacionados no ANEXO desta Portaria;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF |
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
Saúde da Família |
Saúde Bucal Mod. 1 |
Saúde Bucal Mod. 2 |
RO |
1100338 |
NOVA MAMORE |
1 |
0 |
0 |
RO |
1101609 |
THEOBROMA |
1 |
0 |
0 |
Total da UF |
2 |
2 |
0 |
0 |
|
RS |
4317202 |
SANTA ROSA |
0 |
1 |
0 |
Total da UF |
1 |
0 |
1 |
0 |
|
Total Geral |
3 |
2 |
1 |
0 |