Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nº 1.048, de 05 de junho de 2002, 1.882, de 18 de fevereiro de 1997, e GM/MS nº 1.886, de 18 de fevereiro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art.1º Qualificar 01 Município do Estado do Pará, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
UF |
COD.M |
MUNICÍPIOS |
AGENTES |
EQUIPES |
PA |
150730 |
SÃO FELIX DO XINGU |
130 |
05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.