Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e
Considerando a Portaria/GM/MS nº 2313 de 19/12/2002 que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, e
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados de: Espírito Santo, Maranhão, Piauí e São Paulo;
Considerandoa decisão da Comissão Intergestores Tripartite, na reunião de 20 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme os anexos desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de Março de 2003.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DST
Código IBGE |
Município – UF |
Valor Anual * |
Valor mensal (1/12) |
320120 |
Cachoeiro de Itapemerim – ES |
R$ 271.996,00 |
R$ 22.666,33 |
320130 |
Cariacica – ES |
R$ 194.699,81 |
R$ 16.224,98 |
320150 |
Colatina – ES |
R$ 63.906,81 |
R$ 5.325,57 |
320320 |
Linhares – ES |
R$ 54.635,33 |
R$ 4.552,94 |
320490 |
São Mateus – ES |
R$ 50.000,00 |
R$ 4.166,67 |
320520 |
Vila Velha – ES |
R$ 200.927,87 |
R$ 16.743,99 |
210120 |
Bacabal – MA |
R$ 50.000,00 |
R$ 4.166,67 |
210300 |
Caxias – MA |
R$ 52.983,96 |
R$ 4.415,33 |
210330 |
Codó – MA |
R$ 50.000,00 |
R$ 4.166,67 |
210530 |
Imperatriz – MA |
R$ 276.141,95 |
R$ 23.011,83 |
210540 |
Itapecuru Mirim – MA |
R$ 50.000,00 |
R$ 4.166,67 |
211130 |
São Luís – MA |
R$ 474.081,00 |
R$ 39.506,75 |
211220 |
Timon – MA |
R$ 55.700,84 |
R$ 4.641,74 |
220770 |
Parnaíba – PI |
R$ 50.000,00 |
R$ 4.166,67 |
350330 |
Araras – SP |
R$ 78.551,51 |
R$ 6.545,96 |
350600 |
Bauru – SP |
R$ 323.694,00 |
R$ 26.974,50 |
352310 |
Itaquaquecetuba – SP |
R$ 158.915,31 |
R$ 13.242,94 |
352670 |
Leme – SP |
R$ 50.620,78 |
R$ 4.218,40 |
352690 |
Limeira – SP |
R$ 100.164,03 |
R$ 8.347,00 |
353930 |
Pirassununga – SP |
R$ 50.000,00 |
R$ 4.166,67 |
354390 |
Rio Claro – SP |
R$ 336.712,00 |
R$ 28.059,33 |
355030 |
São Paulo - SP |
R$ 3.812.003,38 |
R$ 317.666,95 |
* Incluído o valor definido e pactuado a ser aplicado pelos Estados em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme item 4.4.4 da portaria 2313 de 19 de dezembro de 2002.