Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 250, DE 19 de marÇo de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e

Considerando a Portaria/GM/MS nº 2313 de 19/12/2002 que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, e

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados de: Espírito Santo, Maranhão, Piauí e São Paulo;

Considerandoa decisão da Comissão Intergestores Tripartite, na reunião de 20 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Qualificar os Municípios conforme os anexos desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de Março de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DST

Código IBGE

Município – UF

Valor Anual *

Valor mensal (1/12)

320120

Cachoeiro de Itapemerim – ES

R$ 271.996,00

R$ 22.666,33

320130

Cariacica – ES

R$ 194.699,81

R$ 16.224,98

320150

Colatina – ES

R$ 63.906,81

R$ 5.325,57

320320

Linhares – ES

R$ 54.635,33

R$ 4.552,94

320490

São Mateus – ES

R$ 50.000,00

R$ 4.166,67

320520

Vila Velha – ES

R$ 200.927,87

R$ 16.743,99

210120

Bacabal – MA

R$ 50.000,00

R$ 4.166,67

210300

Caxias – MA

R$ 52.983,96

R$ 4.415,33

210330

Codó – MA

R$ 50.000,00

R$ 4.166,67

210530

Imperatriz – MA

R$ 276.141,95

R$ 23.011,83

210540

Itapecuru Mirim – MA

R$ 50.000,00

R$ 4.166,67

211130

São Luís – MA

R$ 474.081,00

R$ 39.506,75

211220

Timon – MA

R$ 55.700,84

R$ 4.641,74

220770

Parnaíba – PI

R$ 50.000,00

R$ 4.166,67

350330

Araras – SP

R$ 78.551,51

R$ 6.545,96

350600

Bauru – SP

R$ 323.694,00

R$ 26.974,50

352310

Itaquaquecetuba – SP

R$ 158.915,31

R$ 13.242,94

352670

Leme – SP

R$ 50.620,78

R$ 4.218,40

352690

Limeira – SP

R$ 100.164,03

R$ 8.347,00

353930

Pirassununga – SP

R$ 50.000,00

R$ 4.166,67

354390

Rio Claro – SP

R$ 336.712,00

R$ 28.059,33

355030

São Paulo - SP

R$ 3.812.003,38

R$ 317.666,95

* Incluído o valor definido e pactuado a ser aplicado pelos Estados em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme item 4.4.4 da portaria 2313 de 19 de dezembro de 2002.

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