Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a qualificação de 09 municípios, conforme tabela abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência março de 2003.
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
ES |
3202652 |
IRUPI |
MS |
5006606 |
PONTA PORA |
MT |
5105176 |
JURUENA |
PE |
2607752 |
ITAPISSUMA |
RN |
2401503 |
BARCELONA |
RN |
2401800 |
BREJINHO |
RN |
2403608 |
EXTREMOZ |
RN |
2405207 |
JANDUIS |
RN |
2413300 |
SERRA DE SAO BENTO |