Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e
Considerando a Portaria/GM/MS nº 2313 de 19/12/2002 que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados de: Espírito Santo, Mato Grosso e São Paulo;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, na reunião de 20 de fevereiro de 2003, resolve:
Art.1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de abril de 2003.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DST
Código IBGE |
Município – UF |
Valor Anual |
Valor mensal (1/12) |
320500 |
Serra – ES |
R$236.518,00 |
R$19.709,83 |
350170 |
Américo Brasiliense - SP |
R$50.000,00 |
R$4.166,67 |
350570 |
Barueri – SP |
R$229.576,00 |
R$19.131,33 |
351040 |
Capivari – SP |
R$50.000,00 |
R$4.166,67 |
351570 |
Ferraz de Vasconcelos - SP |
R$75.713,48 |
R$6.309,46 |
352250 |
Itapevi – SP |
R$80.978,46 |
R$6.748,21 |
352930 |
Matão – SP |
R$50.000,00 |
R$4.166,67 |
353070 |
Mogi Guaçu – SP |
R$50.000,00 |
R$4.166,67 |
353470 |
Ourinhos – SP |
R$65.590,05 |
R$5.465,84 |
353760 |
Peruíbe – SP |
R$50.000,00 |
R$4.166,67 |
354070 |
Porto Ferreira – SP |
R$50.000,00 |
R$4.166,67 |
354660 |
Santa Fé do Sul – SP |
R$50.000,00 |
R$4.166,67 |
354910 |
São João da Boa Vista – SP |
R$50.000,00 |
R$4.166,67 |
355070 |
São Sebastião – SP |
R$153.051,00 |
R$12.754,25 |
355250 |
Suzano – SP |
R$113.648,63 |
R$9.470,72 |
510025 |
Alta Floresta – MT |
R$50.000,00 |
R$4.166,67 |
510760 |
Rondonópolis – MT |
R$178.229,34 |
R$14.852,45 |