Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 268, DE 21 de marÇo de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e

Considerando a Portaria/GM/MS nº 2313 de 19/12/2002 que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, na reunião de 20 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. Os Estados relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de abril de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DST

Código IBGE

Estado

Valor Anual *

Valor mensal (1/12)

230000

Ceará

R$ 1.506.665,55

R$ 125.555,46

* Incluído o valor definido e pactuado a ser aplicado pelos Estados em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme item 4.4.4 da portaria 2313 de 19 de dezembro de 2002.

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