Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado na Portaria GM/MS nº 1.886, de 22 de dezembro de 1997, que publica as normas de funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF, e na Portaria GM/MS nº 1.444, que regulamenta a Atenção à Saúde Bucal, vinculada ao Programa de Saúde da Família;
Considerando o estabelecido na Portaria GM/MS Nº 2.167, de 21 de novembro de 2001, que estabelece critérios de suspensão da transferência dos recursos financeiros relativos aos incentivos ao PSF e à Atenção à Saúde Bucal aos Municípios avaliados pelo Monitoramento da Implantação e Funcionamento das Equipes de Saúde da Família e fluxo de correção das irregularidades;
Considerando a apresentação do projeto de reestruturação do PSF pelo Município de Mantena do Estado de Minas Gerais, conforme estabelecido no art. 3º e 4º da Portaria GM/MS nº 2.167 de 21 de novembro de 2001, resolve:
Art. 1º Requalificar 1(uma) equipe de saúde da família do Município de Mantena do Estado de Minas Gerais a receber os incentivos ao Programa Saúde da Família, na competência dezembro de 2002.
Art. 2º Determinar o crédito dos incentivos financeiros no Fundo Municipal de Saúde do Município de Mantena do Estado de Minas Gerais, a partir da competência dezembro de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.