Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 333, DE 26 de marÇo de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.038, de 04 de novembro de 2002, que redefiniu os recursos federais mensais destinados à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.130, de 18 de junho de 2002, que instituiu a Campanha Nacional de Protetização para Pessoas Portadoras de Deficiência Física, visando atender às necessidades de pessoas portadoras de deficiência física;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 447, de 04 de julho de 2002, que estabeleceu valores mensais a serem transferidos da área denominada Média Complexidade dos Estados e Distrito Federal para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, visando o custeio dos procedimentos da Campanha Nacional de Protetização para Pessoas Portadoras de Deficiência Física, e

Considerando o encerramento da referida Campanha, realizada no período de julho a dezembro de 2002, resolve:

Art.1º Redefinir os recursos federais mensais destinados à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, nos limites fixados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2003.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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