Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2038, de 04.11.2002, que redefiniu os recursos federais mensais destinados ao financiamento da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Distrito Federal, e
Considerando o Ofício GS nº 962, de 06 de março de 2003, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º Alterar o valor global mensal a ser repassado pelo Ministério da Saúde, a título de co-financiamento, para custeio de assistência das unidades próprias sob gerência e gestão do Estado de São Paulo, para R$ 46.556.898,23 (quarenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será repassado mensalmente, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para conta específica, sem impacto financeiro no limite de recursos do Estado, obedecendo ao cronograma utilizado para transferência aos Estados em gestão Plena do Sistema Estadual.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2003.