Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 346, de 14 de maio de 2002, que definiu a forma e a redação para o Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SAI/SUS;
Considerando que uma das condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária no convênio 87, de 28 de junho de 2002, que trata da isenção do ICMS na aquisição de medicamentos de dispensação em caráter excepcional, é que não haja redução do montante de recursos destinados ao Programa;
Considerando o diagnóstico consensual da Comissão Intergestores Tripartite, que aponta a necessidade de empreender, em caráter emergencial, ampla reestruturação do Programa, no contexto da política de assistência farmacêutica no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Definir para os meses de março a junho de 2003 os recursos repassados aos Estados, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais, cujos montantes passam a ser os definidos no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS;
10.302.0023.4307 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º Determinar que o Grupo de Trabalho da Comissão Intergestores Tripartite, composto de forma paritária, apresente proposta de reestruturação da Política específica de Assistência Farmacêutica para Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional e de Alto Custo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
UF |
VALOR MENSA ( R$) |
ACRE |
42.309,94. |
ALAGOAS |
754.937,47 |
AMAPÁ |
13.650,86 |
AMAZONAS |
386.405,27 |
BAHIA |
1.126.448,84 |
CEARÁ |
1.742.496,50 |
DISTRITO FEDERAL |
752.913,85 |
ESPÍRITO SANTO |
1.032.297,92 |
GOIÁS |
1.127.785,40 |
MARANHÃO |
440.346,03 |
MATO GROSSO |
749.567,37 |
MATO GROSSO DO SUL |
482.949,11 |
MINAS GERAIS |
4.838.309,89 |
PARÁ |
452.663,64 |
PARAÍBA |
381.089,24 |
PARANÁ |
2.429.808,98 |
PERNAMBUCO |
1.480.696,69 |
PIAUÍ |
297.429,23 |
RIO DE JANEIRO |
3.293.450,77 |
RIO GRANDE DO NORTE |
604.958,43 |
RIO GRANDE DO SUL |
2.417.508,44 |
RONDÔNIA |
64.353,40 |
RORAIMA |
11.404,42 |
SANTA CATARINA |
1.359.227,21 |
SÃO PAULO |
14.927.728,71 |
SERGIPE |
189.649,32 |
TOCANTINS |
197.178,83 |
BRASIL |
41.597.565,76 |